Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar para aquisição centralizada de serviços de manutenção preventiva e assistência técnica aos equipamentos de segurança passiva instalados nos tribunais de primeira instância da jurisdição comum e administrativa e fiscal, para um período de 36 meses
Repartição de encargos
A Direção-Geral da Administração da Justiça fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da participação no procedimento aquisitivo em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2019: 270.000,00;
2020: 270.000,00;
2021: 270.000,00.
Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2022 até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.
Inscrição Orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
311662561