As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2022 até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.
Artigo 2.º — Acréscimo de saldo
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018