Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à reprogramação financeira e temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 37/2023, de 27 de janeiro, relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), autorizado a proceder à reprogramação financeira e temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 37/2023, de 27 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», até ao montante global de (euro) 4 300 000,00 (quatro milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não excedem, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
O montante fixado para o ano económico de 2024 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de setembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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