O montante fixado para o ano económico de 2024 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 26/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2023
O montante fixado para o ano económico de 2024 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2023