À Direcção de Serviços de Administração Patrimonial, abreviadamente designada por DAP, compete em matéria de gestão dos recursos patrimoniais do Ministério e de execução e controlo dos planos financeiros plurianuais estabelecidos:
- a)Verificar o estado e as condições de utilização dos edifícios afectos ao Ministério e propor as medidas correctivas consideradas adequadas;
- b)Programar e promover a realização de projectos e obras necessárias ao bom funcionamento dos serviços internos e externos e assegurar a respectiva instrução processual e subsequente acompanhamento;
- c)Promover a aplicação das medidas e sistemas de segurança mais adequados e assegurar a articulação com as entidades externas competentes;
- d)Preparar e emitir instruções para os serviços internos e externos no âmbito das suas competências;
- e)Instruir os processos relativos a despesas da sua competência e efectuar os respectivos procedimentos;
- f)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- g)Assegurar o fornecimento aos serviços internos e externos sob sua dependência orçamental, dos bens e serviços necessários ao seu eficaz funcionamento;
- h)Superintender nos serviços de recepção, guarda e limpeza dos edifícios dos serviços internos do Ministério;
- i)Promover a manutenção e substituição de equipamentos e outros bens duradouros;
- j)Preparar a programação financeira plurianual dos programas de investimento atribuídos aos serviços internos e externos do Ministério, que legalmente lhe correspondam e assegurar a execução financeira das respectivas dotações anuais;
- l)Promover a aquisição ou alienação de edifícios de acordo com os planos aprovados;
- m)Assegurar a administração e manutenção do parque automóvel dos serviços internos e externos e promover a sua renovação de acordo com a legislação em vigor;
- n)Manter actualizado o cadastro dos edifícios dos serviços internos e externos do Ministério;
- o)Promover a elaboração e actualização dos inventários dos bens afectos aos serviços internos e externos e conferir os inventários dos bens do Estado anexos aos autos de transmissão de gerência dos serviços externos.