Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e as competências das respectivas unidades orgânicas
Objecto
A presente portaria aprova a estrutura nuclear da Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integrados, e define as competências das respectivas unidades orgânicas.
Estrutura nuclear
Gabinete de Informação e Imprensa
Ao Gabinete de Informação e Imprensa, abreviadamente designado por GII, compete:
Direcção de Serviços da Cifra e Sistemas de Informação
Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação
Direcção do Serviço de Expediente
À Direcção do Serviço de Expediente, abreviadamente designada por DSE, compete:
Direcção de Serviços de Cerimonial e Deslocações
À Direcção de Serviços de Cerimonial e Deslocações compete:
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, compete em matéria de gestão de recursos humanos dos quadros de pessoal do Ministério:
Direcção de Serviços de Administração Financeira
À Direcção de Serviços de Administração Financeira, abreviadamente designada por DAF, compete em matéria de gestão dos recursos financeiros afectos ao Ministério:
Direcção de Serviços de Administração Patrimonial
À Direcção de Serviços de Administração Patrimonial, abreviadamente designada por DAP, compete em matéria de gestão dos recursos patrimoniais do Ministério e de execução e controlo dos planos financeiros plurianuais estabelecidos:
Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta
À Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta, abreviadamente designada por POC, compete:
Direcção de Serviços de Direito Internacional
À Direcção de Serviços de Direito Internacional, abreviadamente designada por DIP, compete:
Direcção de Serviços de Direito Interno
À Direcção de Serviços de Direito Interno, abreviadamente designada por DIN, compete:
Direcção de Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático
Comissão de Selecção e Desclassificação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de Abril de 2007.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.