- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares, na dependência directa do secretário-geral:
- a)O Gabinete de Informação e Imprensa;
- b)A Direcção de Serviços da Cifra e Sistemas de Informação;
- c)Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- d)Direcção do Serviço de Expediente.
- 2 -O Protocolo de Estado, abreviadamente designado de SP, estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direcção de Serviços de Cerimonial e Deslocações.
- 3 -O Departamento Geral da Administração, abreviadamente designado por DGA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
- b)Direcção de Serviços de administração Financeira;
- c)Direcção de Serviços de administração Patrimonial;
- d)Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta.
- 4 -O Departamento de Assuntos Jurídicos, abreviadamente designado por DAJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direcção de Serviços de Direito Internacional;
- b)Direcção de Serviços de Direito Interno.
- 5 -Na dependência directa do director do Departamento de Assuntos Jurídicos funciona ainda o Núcleo de Traduções de Convenções Internacionais.
- 6 -O Instituto Diplomático, abreviadamente designado por IDI, estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direcção de Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático.
Artigo 2.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 30/04/2007
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