- 1 -A Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por TIC, é o serviço da SG ao qual compete propor a definição das políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação do Ministério e garantir o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e a actualização tecnológica dos respectivos serviços e organismos, assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis, bem como prestar apoio aos demais serviços integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -À TIC compete ainda:
- a)Definir a política estratégica das tecnologias de informação e de comunicações (TIC) do Ministério e acompanhar o seu cumprimento;
- b)Elaborar o plano estratégico de sistemas de informação geral do ministério, tendo em conta as necessidades do sector, e coordenar a elaboração de planos estratégicos específicos em organismos do Ministério cuja complexidade e dimensão o justifique;
- c)Assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais na área das TIC, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal, a aplicação no ministério de normas e orientações comuns, a utilização de infra-estruturas tecnológicas partilhadas da Administração Pública e a integração em processos aquisitivos agregados com outros ministérios;
- d)Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à selecção, aquisição e utilização de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação;
- e)Coordenar a realização de projectos no âmbito das TIC dos organismos do ministério, em articulação com estes;
- f)Promover a unificação e a racionalização de métodos, processos e infra-estruturas tecnológicas nos vários organismos;
- g)Acompanhar em permanência o desenvolvimento de sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas de forma a garantir a sua adequação às necessidades dos organismos do Ministério e o cumprimento das políticas e das normas definidas;
- h)Assegurar a construção, a gestão e a operação de sistemas e infra-estruturas na área de actuação do Ministério, quer transversais quer específicas, em articulação com os organismos;
- i)Garantir a articulação com os vários organismos do Ministério no âmbito das suas atribuições;
- j)Assegurar a administração e gestão das bases de dados criadas no âmbito da SG, em estreita cooperação com os serviços interessados;
- l)Assegurar a administração dos sistemas e produtos informáticos;
- m)Apoiar os chefes de missão na definição das normas e configurações a que devem obedecer os meios individuais de computação em cada um dos serviços periféricos externos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007