Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento para a SGMAI e Gabinetes Ministeriais, para os anos de 2022 a 2024
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento para a SGMAI e Gabinetes Ministeriais, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 735 000 (euro), (setecentos e trinta e cinco mil euros), isento de IVA.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2023 e 2024 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
25 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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