Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento para a SGMAI e Gabinetes Ministeriais, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 735 000 (euro), (setecentos e trinta e cinco mil euros), isento de IVA.
Artigo 1.º
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021