Autoriza o IFAP, I. P., a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição, em regime de AOV de 2 viaturas pelo período de 60 meses, através de contratualização pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap), até ao montante máximo de 68.440,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal
Fica o IFAP, I. P., autorizado a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição, em regime de AOV de 2 viaturas pelo período de 60 meses, através de contratualização pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap), até ao montante máximo de 68.440,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
O IFAP, I. P., fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IFAP, I. P.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de julho de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 23 de julho de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 10 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312482443