Fica o IFAP, I. P., autorizado a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição, em regime de AOV de 2 viaturas pelo período de 60 meses, através de contratualização pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap), até ao montante máximo de 68.440,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019