O regulamento interno dos Institutos deverá ser elaborado, para ser submetido a aprovação do director-geral dos Cuidados de Saúde Primários, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 18.º — (Regulamento Interno)
Vigente desde: 09/09/1986
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Em vigor desde 09/09/1986