- 1 -A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, seminários ou estágios em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente portaria.
- 2 -Os coeficientes de ponderação são fixados pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Artigo 5.º — Classificação final
Vigente desde: 23/06/1987
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Em vigor desde 23/06/1987