- 1 -As classificações são numéricas e atribuídas numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -A atribuição das classificações de frequência de cada disciplina é da responsabilidade dos respectivos professores e instrutores e apreciada em conselho escolar.
- 3 -As classificações dos exames são atribuídas por um júri composto por três professores.
- 4 -O processo de classificação dos alunos obedece aos seguintes princípios:
- a)A classificação final do curso é obtida pela aplicação da fórmula:
C = (2P + A)/3
sendo:
C = classificação final do curso;
P = classificação do plano curricular;
A = classificação da prova final de aptidão profissional;
- b)A classificação do plano curricular é a média, aproximada às centésimas, das classificações dos diferentes anos;
- c)A classificação de cada ano é a média ponderada, aproximada às centésimas, das disciplinas que o constituem.
- a)A classificação final do curso é obtida pela aplicação da fórmula:
- 5 -A obtenção da classificação de 10 ou mais valores nas provas de frequência ou no exame de uma disciplina confere, em cada ano lectivo, a aprovação nessa disciplina.
- 6 -Independentemente da acção disciplinar adequada, é atribuída a classificação 0 valores a quem:
- a)Faltar a qualquer prova de avaliação sem justificação;
- b)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em provas de frequência ou exames.
- 7 -As classificações são dadas a conhecer aos alunos através da afixação em pautas.
- 8 -Os coeficientes de ponderação são fixados nos planos de estudo.
Artigo 11.º — Classificações
Vigente desde: 27/05/1995
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