- 1 -Os alunos do CFS estão sujeitos, durante a frequência do curso, ao regime de internato obrigatório.
- 2 -Segundo o regime de internato obrigatório a que se refere o número anterior, os alunos obrigam-se à frequência de todos os trabalhos escolares, alojamento e alimentação, incluindo pernoita, no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) e ainda:
- a)Dedicar ao estudo e actividades escolares toda a sua inteligência, capacidades, vontade e zelo;
- b)Ser assíduo e pontual nas actividades escolares e nos actos de serviço;
- c)Cumprir exacta e prontamente as determinações relativas às actividades escolares e aos actos de serviço para que forem nomeados;
- d)Zelar pela conservação, asseio e apresentação das instalações, alojamentos, mobiliário e material escolar;
- e)Receber, por empréstimo, as publicações escolares necessárias ao estudo das matérias constantes dos planos curriculares.
- 3 -Pode ser concedido o regime de externato nocturno, que corresponde a pernoitar fora, com carácter pontual ou permanente, aos alunos que o solicitem mediante razões fundamentadas.
- 4 -O regime de frequência do curso é incompatível com o desempenho de funções militares que não se enquadrem no regime escolar.
Artigo 12.º — Regime de frequência
Vigente desde: 27/05/1995
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Em vigor desde 27/05/1995