- 1 -Os alunos podem reclamar das classificações atribuídas nos dois dias úteis imediatos à afixação das pautas.
- 2 -Cabe o direito ao recurso das provas reclamadas nos dois dias úteis imediatos à sua entrega ao aluno.
Artigo 18.º — Reclamações e recursos
Vigente desde: 27/05/1995
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