- 1 -Compete ao GEN CPESFA definir o regime de licenças dos alunos, tendo em atenção a regulamentação geral e o regime escolar dos cursos.
- 2 -Os períodos de férias escolares do Natal, Carnaval, Páscoa e férias de Verão são fixados anualmente no plano de actividades escolares.
Artigo 20.º — Licenças e férias
Vigente desde: 27/05/1995
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Em vigor desde 27/05/1995