- 1 -Os alunos do CFS estão sujeitos às leis, disciplina e regulamentos militares.
- 2 -São aplicáveis aos alunos do CFS sanções escolares por actos ou omissões praticados no âmbito da actividade escolar, a fixar em moldes e quantitativos por despacho do CEMFA.
- 3 -De acordo com a natureza do CFMTFA e da sua função educativa, podem ser atribuídos aos alunos louvores e recompensas por mérito escolar, individuais ou colectivos, e por actos ou comportamentos exemplares.
Artigo 21.º — Disciplina
Vigente desde: 27/05/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/1995