- 1 -Os alunos são eliminados da frequência do curso nas seguintes condições:
- a)Por falta de aproveitamento;
- b)Por motivos disciplinares;
- c)Por incapacidade física ou psíquica adequada.
- 2 -A eliminação é da exclusiva competência do GEN CPESFA, sob proposta do director de Instrução.
Artigo 23.º — Eliminação
Vigente desde: 27/05/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/05/1995