Sem prejuízo de um regime eventualmente mais favorável de que já beneficiem, os alunos do CFS são graduados no posto de furriel no dia 1 de Outubro do ano em que iniciem o 2.º ano curricular do curso.
Artigo 28.º — Graduações
Vigente desde: 27/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/1995