- 1 -A precedência entre alunos é determinada por:
- a)Antiguidade dos respectivos cursos, se se tratar de alunos a frequentar anos escolares diferentes;
- b)Número de curso, se se tratar de alunos do mesmo ano escolar.
- 2 -O número de curso é atribuído de acordo com a classificação obtida no respectivo curso ou concurso de ingresso.
Artigo 29.º — Precedência
Vigente desde: 27/05/1995
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Em vigor desde 27/05/1995