- 1 -O aluno mais antigo das diferentes especialidades é nomeado, em cada ano escolar, chefe de curso.
- 2 -O aluno mais antigo de cada turma é nomeado chefe de turma.
- 3 -A antiguidade obedece ao disposto no EMFAR sobre a presente matéria.
- 4 -As atribuições do chefe de curso e de turma são definidas em normativos internos do CFMTFA.
Artigo 30.º — Chefe de curso e de turma
Vigente desde: 27/05/1995
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Em vigor desde 27/05/1995