- 1 -A abertura do concurso é feita por despacho do CEMFA e divulgada com uma antecedência mínima de quatro meses em relação à data de início do curso.
- 2 -O pedido de admissão ao concurso é formulado em requerimento dirigido ao CEMFA e informado no que respeita às condições de candidatura.
Artigo 4.º — Concurso de admissão
Vigente desde: 27/05/1995
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Em vigor desde 27/05/1995