- 1 -O ensino ministrado no CFS engloba as seguintes vertentes:
- a)Formação técnica e científica de base, que é equiparada a curso de qualificação profissional de nível 3 e que se destina a assegurar a aquisição dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções dos respectivos quadros;
- b)Formação comportamental, consubstanciada numa sólida educação militar, moral e cívica, tendo em vista desenvolver nos alunos os procedimentos adequados à sua condição militar;
- c)Preparação física como suporte do adestramento militar com o objectivo de conferir aos alunos o desembaraço físico e o treino imprescindíveis ao cumprimento das suas missões futuras.
- 2 -A formação consiste no desenvolvimento de um plano curricular, constituído por:
- a)Disciplinas integradas em componentes de formação, acompanhadas da respectiva carga e distribuição horária;
- b)Estágio de aplicação prática.
- 3 -A formação é assegurada através de lições, conferências, trabalhos de aplicação individual ou de grupo e estágios.
Artigo 7.º — Orientação do ensino
Vigente desde: 27/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/1995