- 1 -O presente Plano enquadra-se juridicamente na figura de plano de pormenor de urbanização conforme definido no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
- 2 -O presente Plano assume-se como alteração quer aos limites quer aos usos definidos no Plano Geral de Urbanização de Odemira em vigor e objecto em 26 de Maio de 1992 do registo n.º 04.02.11.00/02-92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1992.
Artigo 1.º — Do enquadramento jurídico
Vigente desde: 10/08/1998
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Em vigor desde 10/08/1998