Serão cumpridos, com os acertos decorrentes das respectivas soluções de projecto, as implantações e afastamentos de edifícios definidos nas peças desenhadas do Plano e, no geral, o estipulado sobre esta matéria no RGEU e demais legislação aplicável.
Artigo 14.º — Da implantação dos edifícios no lote
Vigente desde: 10/08/1998
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Em vigor desde 10/08/1998