Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºContingentes especiais para candidatos oriundos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do território de Macau

Vigente desde: 15/07/1999

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/1999