- 1 -Na 2.ª fase são colocadas a concurso:
- a)As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso;
- b)As vagas sobrantes dos concursos especiais;
- c)As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição;
- d)As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase; deduzidas as vagas adicionais criadas nos termos do n.º 5 do artigo 37.º e as que, até à assinatura do edital a que se refere o n.º 3, hajam sido utilizadas nos termos do n.º 1 do artigo 59.º
- 2 -As instituições de ensino superior devem comunicar à Direcção-Geral do Ensino Superior, no prazo fixado no anexo I:
- a)As vagas sobrantes dos concursos especiais;
- b)As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição.
- 3 -As vagas colocadas a concurso na 2.ª fase são divulgadas através de edital do director-geral do Ensino Superior, a afixar nos serviços de acesso no prazo fixado no anexo I.
- 4 -Na 2.ª fase há um único contingente e não são aplicados os regimes preferenciais.
Artigo 42.º — Vagas
Vigente desde: 15/07/1999
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Em vigor desde 15/07/1999