À 2.ª fase aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras da 1.ª fase.
Artigo 44.º — Regras
Vigente desde: 15/07/1999
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Em vigor desde 15/07/1999
À 2.ª fase aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras da 1.ª fase.
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