A Direcção-Geral do Ensino Superior fornece aos estabelecimentos de ensino superior, em suporte magnético, a informação referente às classificações relevantes para a candidatura, bem como um programa para o registo das candidaturas, seriação e realização da colocação.
Artigo 49.º — Fornecimento de informação
Vigente desde: 15/07/1999
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Em vigor desde 15/07/1999