A Direcção-Geral do Ensino Superior, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior ou o Departamento do Ensino Secundário, conforme os casos, expedem as orientações que se revelem necessárias à uniforme execução do presente Regulamento.
Artigo 61.º — Orientações
Vigente desde: 15/07/1999
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Em vigor desde 15/07/1999