- 1 -Cada estudante apenas pode estar matriculado e inscrito numa instituição e curso de ensino superior.
- 2 -Quando não seja observado o disposto no número anterior, apenas se considera válida a primeira matrícula e inscrição.
Artigo 28.º — Matrículas e inscrições múltiplas
Vigente desde: 15/07/1999
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Em vigor desde 15/07/1999