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2 - O subsídio a fundo perdido é de 40% do montante das despesas elegíveis, podendo a comparticipação do Estado Português representar até 15% e a do Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) até 35%.
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4 - O subsídio reembolsável assume a forma de empréstimo à taxa 0, amortizável no prazo máximo de cinco anos, sendo de dois anos o período de carência e de três anos o período de reembolso, para os projectos de investimento de montante superior a (euro) 50000. Para os projectos de investimento de montante igual ou inferior a (euro) 50000, o prazo é de três anos, sendo de um ano o período de carência e de dois anos o período de reembolso.