- 1 -As situações que requeiram especificações regulamentares relativamente às previsões das tabelas anexas ao presente Regulamento, designadamente em termos de visita, despacho de largada, abertura de repartição e serviços de policiamento, bem como elementos respeitantes à regulação interna da matéria distributiva das verbas a título de compensações de pessoal, serão estabelecidas por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima.
- 2 -As especificidades relativas à aplicação das taxas de agravamento aos serviços são estabelecidas por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima.
- 3 -O regulamento da cedência de espaços afetos aos órgãos locais da AMN é estabelecido por despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional.
Apêndice
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE RECEITA
(n.º 1 do artigo 4.º)
(ver documento original)
DFI - Despesas de funcionamento e investimento.
PESS - Compensações de pessoal.
ANEXO
TABELA I
Serviços prestados
(ver documento original)
TABELA II
Utilização de equipamentos e materiais
(ver documento original)
TABELA III
Serviços de assinalamento marítimo
(ver documento original)
TABELA IV
Cedência de espaços
(ver documento original)
311664051
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 02/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2018