Regulamento de serviços prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima Nacional
Objeto
O presente Regulamento estabelece:
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Agravamentos
Consignação das receitas
Cobrança
As taxas previstas no presente Regulamento resultantes de serviços prestados a navios e cargas, operadores portuários e demais utentes, cuja satisfação dependa, unicamente, de contacto direto com os órgãos locais da DGAM, serão por estes diretamente cobradas.
Reduções de natureza subjetiva e objetiva
Abertura de repartição
Sempre que a prestação do serviço solicitado implicar a abertura da repartição marítima fora do período de atendimento, será, ainda, cobrada uma taxa de abertura nos termos da Subsecção III da Secção III da Tabela I.
Atualização
Disposições finais
Apêndice
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE RECEITA
(n.º 1 do artigo 4.º)
(ver documento original)
DFI - Despesas de funcionamento e investimento.
PESS - Compensações de pessoal.
ANEXO
TABELA I
Serviços prestados
(ver documento original)
TABELA II
Utilização de equipamentos e materiais
(ver documento original)
TABELA III
Serviços de assinalamento marítimo
(ver documento original)
TABELA IV
Cedência de espaços
(ver documento original)
311664051