- 1 -As competências do Departamento de Estruturas exercem-se fundamentalmente na área das estruturas de diferentes materiais, nomeadamente betão armado ou pré-esforçado, aço, alvenaria e madeira, em edifícios, pontes, reservatórios, silos, torres e outras obras de engenharia civil.
- 2 -Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:
- a)Sismicidade e risco sísmico;
- b)Aerodinâmica das construções;
- c)Utilização da madeira na construção.
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 30/04/2002
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