- 1 -As competências do Departamento de Geotecnia exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:
- a)Fundações de edifícios, pontes, reservatórios, silos, torres e outras obras de engenharia civil;
- b)Barragens de terra, de enrocamento e de estéreis e suas fundações;
- c)Taludes e obras de suporte;
- d)Túneis e outras obras subterrâneas, incluindo condutas enterradas;
- e)Aterros infra-estruturais e suas fundações;
- f)Aterros de resíduos sólidos.
- 2 -Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:
- a)Estudos de sítio e caracterização de maciços;
- b)Sismotectónica e efeitos sísmicos locais;
- c)Geologia aplicada aos materiais de construção;
- d)Degradação e conservação da pedra.
Artigo 24.º — Competências
Vigente desde: 30/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2002