- 1 -As competências do Departamento de Transportes exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:
- a)Estradas, aeroportos e caminhos-de-ferro;
- b)Tráfego e segurança rodoviária;
- c)Planeamento e economia de transportes.
- 2 -Este Departamento exerce ainda as suas competências no domínio dos pavimentos, nomeadamente para arruamentos, zonas pedonais e terminais de carga.
Artigo 46.º — Competências
Vigente desde: 30/04/2002
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