- 1 -À Divisão de Recursos Informáticos cabe:
- a)Manter e gerir a infra-estrutura de comunicação de dados do LNEC, incluindo a concepção e implementação do respectivo plano de segurança;
- b)Instalar e disponibilizar serviços informáticos de interesse geral, nomeadamente correio electrónico, intranet, servidores da World Wide Web, arquivo de ficheiros e repositório de software;
- c)Manter e gerir os recursos informáticos centrais;
- d)Dar apoio na instalação e utilização de recursos informáticos específicos;
- e)Realizar acções de formação sobre produtos informáticos de utilização generalizada.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Recursos Informáticos propor planos de evolução da infra-estrutura de comunicação de dados e dos recursos informáticos centrais de acordo com a evolução tecnológica.
Artigo 69.º — Divisão de Recursos Informáticos
Vigente desde: 30/04/2002
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Em vigor desde 30/04/2002