- 1 -As competências do Departamento de Edifícios exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:
- a)Edifícios para habitação e outros edifícios de equipamento social, nomeadamente escolares, hospitalares, administrativos e comerciais;
- b)Edifícios para fins industriais e agrícolas;
- c)Espaços edificados.
- 2 -Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:
- a)Tecnologia da construção;
- b)Caracterização do comportamento face ao fogo de produtos da construção;
- c)Componente acústica do ambiente e metrologia acústica;
- d)Economia e gestão da construção;
- e)Ecologia social;
- f)Segurança em estaleiros de construção;
- g)Direito do urbanismo e da construção.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 30/04/2002
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