- 1 -A estrutura dos serviços do Instituto Camões, I. P., abreviadamente designado de IC, I. P., compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro;
- b)Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa;
- c)Direcção de Serviços de Gestão de Recursos.
- 2 -É fixado em sete o número de unidades orgânicas flexíveis, sendo a sua organização e funcionamento estabelecida em regulamento interno.
- 3 -A criação de estruturas portuguesas externas, designadamente dos centros culturais, é autorizada por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, precedendo estudo de avaliação das condições locais de difusão da língua e da cultura portuguesa.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007