À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos compete assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos do IC, I. P.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
Vigente desde: 30/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007