A importância fixada para o ano económico de 2020 poderá ser acrescida do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 04/10/2018
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Em vigor desde 04/10/2018
A importância fixada para o ano económico de 2020 poderá ser acrescida do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.
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