Autorização para aquisição de consumíveis de casa de banho, para 2019 e 2020, os quais não poderão exceder o valor de 517.795,72 EUR
Ficam autorizadas as entidades constantes do anexo à presente portaria a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição agregada de consumíveis de casa banho, para 2019 e 2020, os quais não poderão exceder o valor de 517.795,72 EUR, ao qual acresce IVA nos termos legais.
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
A importância fixada para o ano económico de 2020 poderá ser acrescida do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.
A presente Portaria produz efeitos à data da sua publicação.
26 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
ANEXO
Repartição de encargos por entidades adquirentes
(ver documento original)
311692159