O crédito garantido e bonificado a conceder ao abrigo da presente linha de crédito não poderá ultrapassar o montante de (euro) 25 000, para micro empresas, ou de (euro) 50 000, para as pequenas empresas.
Artigo 5.º — Montantes máximos de crédito bonificado e garantido
Vigente desde: 19/01/2009
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Em vigor desde 19/01/2009