Compete ao presidente do CC:
- a)Coordenar a actividade do CC, convocar e presidir às reuniões e fazer cumprir a ordem de trabalhos;
- b)Exercer voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- c)Convidar individualidades ou entidades não representadas no CC a participarem, sem direito a voto, nas reuniões do mesmo, quando a natureza dos assuntos a tratar assim o justifique.