Regulamenta a composição, modo de designação e organização do conselho consultivo da Entidade Reguladora da Saúde
Objecto
A presente portaria regulamenta a composição, modo de designação e organização do conselho consultivo (CC) da ERS.
Competência
O CC é o órgão de consulta e participação na definição das linhas gerais de actuação da ERS e nas decisões do conselho directivo.
Composição
O CC é composto por 20 membros, sendo eles:
Representantes das categorias de estabelecimentos regulados pela ERS
A distribuição dos elementos do CC, visando a representação das várias categorias de estabelecimentos regulados pela ERS, é feita do seguinte modo:
Modo de designação
Competências
Direitos dos membros do CC
Constituem direitos dos membros do CC:
Deveres dos membros do CC
São deveres dos membros do CC:
Presidente
Competências do presidente
Compete ao presidente do CC:
Secretariado do CC
Reuniões ordinárias
O CC reúne ordinariamente duas vezes por ano, designadamente para aprovação do plano de actividades e do relatório de actividades da ERS.
Convocatória
Ordem do dia das reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Local das reuniões
O CC reúne na sede da ERS, salvo se, por razões de força maior, outro local for determinado pelo presidente.
Faltas
Objecto dos pareceres
Só podem ser objecto de parecer os assuntos incluídos na ordem do dia salvo se, pelo menos dois terços dos membros do CC, reconhecerem a urgência de emissão de parecer sobre outros assuntos.
Quórum
Pareceres
Assinatura dos pareceres
Participação
Actas
Início de funções
O CC inicia as suas funções desde que assegurada a designação de 11 membros.
Duração do exercício de funções
Remuneração
O exercício dos cargos do CC não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo, nos termos da lei.
Comunicação dos actos
A comunicação de todos os actos deve ser realizada por correio electrónico.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 17 de Janeiro de 2011.