- 1 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente do CC, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, salvo motivo de força maior.
- 2 -As convocatórias indicam o dia, a hora da reunião e a ordem do dia e contêm a documentação de suporte sobre cada assunto dela constante.
- 3 -Quaisquer alterações ao dia e à hora fixada para as reuniões devem ser comunicadas a todos os membros do CC, com 48 horas de antecedência.
Artigo 13.º — Convocatória
Vigente desde: 27/01/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2011