- 1 -Os pareceres são assinados pelo relator e pelo presidente do CC, devendo conter uma exposição do assunto a decidir e da solução proposta que tiver feito vencimento.
- 2 -Os membros do CC podem apresentar declarações de voto, que deverão constar dos pareceres.
Artigo 21.º — Assinatura dos pareceres
Vigente desde: 27/01/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/01/2011